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Regulamento

Regulamento


Utilização

1.1 A utilização do espaço e serviços do CD subentende o conhecimento, compreensão e aceitação deste regulamento;
1.2 A utilização do Centro de Documentação é permitida a todos os utilizadores com mais de 14 anos. Todos aqueles que tenham idade inferior poderão fazê-lo com autorização especial do Centro de Documentação;
1.3 Para a utilização dos serviços não é necessário possuir cartão de leitor, bastando uma inscrição sumária ao balcão de atendimento. No entanto, o cartão de leitor dá benefícios acrescidos, entre outros no preço de fotocópias, fazer parte do mailing do CD, integrar o sistema de difusão de informação do CD, etc.;
1.4 O Centro de Documentação não faz empréstimo domiciliário;
1.5 O Centro de Documentação é um local de estudo, trabalho e leitura e, como tal, deve ser mantido um ambiente que proporcione essas actividades;
1.6 Não é permitido falar ao telemóvel e os mesmos devem ser mantidos em silêncio;
1.7 Os utilizadores não devem arrumar nas estantes os livros que consultam mas deixá-los nos carrinhos existentes para o efeito, nas mesas de trabalho ou no balcão de atendimento;
1.8 Não é permitido beber, comer e fumar nas instalações do CD;
1.9 O CD não se responsabiliza pelos bens pessoais dos utilizadores;
1.10 Os utilizadores serão avisados, pelos funcionários, 10 minutos antes da hora de encerramento do CD;
1.11 Os computadores existentes na sala de leitura são para apoio ao estudo e investigação e o seu funcionamento técnico é feito exclusivamente pelos técnicos;
1.12 Caso este regulamento não seja cumprido ou os utilizadores revelem um comportamento inadequado ao local, o CD reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações.

Reprodução Documental

1.13 Não é permitida a utilização de aparelhos de digitalização ou fotografia pessoais;
1.14 A utilização dos serviços de reprodução documental só é permitida se não colocar em causa o estado de conservação dos documentos;
1.15 O serviço de fotocópias existe em regime de auto-serviço ou de encomenda, caso o utilizador não possa deslocar-se ao Centro de Documentação, acordando-se, neste caso, o levantamento ou envio das respectivas fotocópias;
1.16 A legislação relativa aos direitos de autor deve ser respeitada sempre que se utilizem os serviços de reprodução documental (fotocópias, digitalizações, etc.);
1.17 O respeito pela legislação em vigor é da responsabilidade do utilizador, cabendo à equipa técnica do CD alertar caso se verifique alguma irregularidade;
1.18 As reproduções destinam-se à investigação, estudo e documentação pessoal. A sua utilização para qualquer outro fim, como a edição, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e é da exclusiva responsabilidade do utilizador;
1.19 A publicação de imagens que sejam propriedade da Fundação Oriente carece de autorização escrita a qual dever ser solicitada através de formulário próprio. A republicação de imagens carece de nova autorização;
1.20 Sempre que forem publicadas imagens pertencentes à Fundação Oriente deverão ser fornecidos ao Centro de Documentação dois exemplares da publicação em causa;
1.21 A reprodução digital deve ser solicitada ao balcão de atendimento ou por correio electrónico e segue os parâmetros seguintes:
1.21.1 Preenchimento de formulário próprio;
1.21.2 Só podem ser efectuadas até 20 imagens por utilizador/semana;
1.21.3 O suporte digital (CD, DVD) é fornecido pelos serviços;
1. 21.4 A entrega da reprodução é feita em data acordada com o utilizador;
1.21.5 Caso seja tecnicamente possível, as reproduções poderão ser enviadas por correio electrónico;
1.22 O Centro de Documentação reserva-se o direito de não autorizar a reprodução documental tanto por razões de preservação como de cumprimento da legislação em vigor;

Pesquisa Documental
1.23 O Serviço de pesquisa documental destina-se a fornecer ao utilizador listas de referências documentais;
1.24 Este serviço é realizado a partir de análise prévia das necessidades de informação do utilizador;
1.25 As bibliografias provenientes do serviço de pesquisa documental servem unicamente para apoiar o utilizador na orientação da sua pesquisa bibliográfica e não para serem utilizadas em edição ou apresentação académica;
1.26 O Centro de Documentação reserva-se o direito de não fornecer este serviço sempre que o pedido do mesmo não se enquadrar dentro do âmbito de “orientação de pesquisa documental”.